Servidores da Codeplan, Companhia de Planejamento do Distrito Federal, soltaram uma nota de repúdio contra uma reportagem veiculada por uma emissora de TV.
Mais cedo, servidores da estatal procuraram o portal Rádio Corredor para falar do assunto. De acordo com eles, o veículo não esclareceu de forma verdadeira do que se tratavam os valores citados na reportagem. Segundo os servidores, os salários divulgados correspondem a “antecipações e benefícios concedidos pela CLT e Acordos Coletivos. Trata-se de por ocasião de férias; tais como adiantamento de 13º salário; venda de dez dias, antecipação de um salário (descontado do empregado em 10 meses); e 1/3 de férias previsto em lei”.
Confira a nota de repúdio da Companhia.
Nós, empregados da Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal, temos o propósito de esclarecer afirmações feitas por meios de comunicação sobre a nossa situação salarial.
Informamos que os casos noticiados são inverídicos, pois os salários divulgados dizem respeito a valores pagos por ocasião de férias do empregado. Trata-se de antecipações e benefícios concedidos pela CLT e Acordos Coletivos, por ocasião de férias, tais como adiantamento de 13º salário, venda de dez dias, antecipação de um salário (descontado do empregado em 10 meses) e 1/3 de férias previsto em lei.
Como um dos exemplos divulgados nas reportagens, cita-se o caso de um digitador, cujo salário em final de carreira é pouco mais que R$ 5.000,00 brutos e que tem 40 anos de Codeplan ou mais. No entanto, alguns incorporaram funções por terem exercido cargos de chefia por mais de 10 anos e terem também obtido promoção por titulação. Estes recebem por volta de R$ 14.000,00 brutos, bem distante, portanto do que foi noticiado. Este é apenas um dos exemplos que foram mostrados pela imprensa no dia 11/08. Além disso, deixamos claro que não existe nenhum salário que ultrapasse o teto legal.
Servidores pedem esclarecimentos do presidente.
De acordo com os servidores, o presidente deu margem a equívocos.
Esperaríamos que o Presidente da Codeplan esclarecesse os valores informados aos meios de comunicação, evitando falsos julgamentos acerca das condições salariais dos empregados. A atenção deveria ser dirigida a outros aspectos como, por exemplo, o fato de a grande maioria dos cargos em comissão da empresa estar ocupada por pessoas de fora da Codeplan, o que acarreta maiores gastos, pois estas recebem a integralidade do valor da comissão e, se tais cargos fossem ocupados por empregados da casa o valor da comissão passaria a ser de 55% do valor atribuído ao Emprego em Comissão. Vale ressaltar que a determinação legal é que pelo menos a metade de tais cargos sejam ocupados por empregados do quadro permanente da empresa não vem, porém, sendo cumprida.Causa-nos estranheza o tom das matérias divulgadas considerando-se os bons serviços prestados pela Companhia à qual dedicamos praticamente toda nossa vida.