Condenado, não!

O Governo do Distrito Federal publicou hoje (26) uma nova emenda a Lei Orgânica do DF. O novo texto acrescenta o seguinte texto:

“É proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade”.

A regra vale para crimes contra crianças, adolescentes, idosos e os que se enquadram na Lei Maria da Penha.

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