Doze mil alunos retomam atividades presenciais

A volta às aulas presenciais nas escolas particulares do Distrito Federal, nesta segunda-feira (19), foi marcada por uma série de protocolos de segurança, obrigatórios para evitar propagação da Covid-19. Dessa vez, retornaram às atividades os estudantes do ensino fundamental II ( 6° ao 9° ano).

Apesar de ainda não ter divulgado um balanço oficial sobre o retorno, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF) estima que cerca de 12 mil estudantes retornaram aos colégios – que correspondem a 27% dos matriculados.

Retorno gradual

As aulas no Distrito Federal foram suspensas no dia 11 de março, devido à pandemia do novo coronavírus. Atualmente, apenas as escolas particulares voltaram à ativa. Nas unidades públicas, a Secretaria de Educação divulgou que as atividades presenciais serão retomadas em 2021.

No sistema privado de ensino, foi estabelecido um cronograma para que a volta pudesse ocorrer. Os alunos do ensino médio devem retornar na próxima segunda-feira (26). A expectativa do Sinepe é de que 9 mil dos 28 mil estudantes retornem nessa nova etapa.

Veja calendário de retorno para escolas particulares do DF:

-21 de setembro: educação infantil e ensino fundamental I

-19 de outubro: ensino fundamental II

-26 de outubro: ensino médio e profissionalizante

Regras

Para o retorno às aulas presenciais, as escolas devem adotar o seguinte protocolo de proteção:

-Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da educação infantil;

-Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;

-Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;

-Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;

-Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos;

-Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;

-Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.

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