O Diário Oficial desta terça-feira (15) trouxe o Decreto de número 40.177, que ordena o Sistema de Recompensas do Distrito Federal por denúncias que levem à comprovação de crimes e à prisão de criminosos.
A recompensa será paga a quem prestar informações essenciais que levem à solução de qualquer crime, como localização de foragidos ou procurados com mandado de prisão.