Por Simone Leite
O desembargador Eustáquio de Castro suspendeu, nesta quinta-feira (9), a decisão da Justiça do Distrito Federal que proibia o governo local de reabrir novas atividades de comércio e serviços durante a pandemia do novo coronavírus.
Na quarta (8), o juiz Daniel Carnachioni havia concedido uma liminar determinando ao GDF a suspensão do decreto que permitia a reabertura de academias e salões de beleza e que estipulava datas para a retomada de bares, restaurantes e escolas.
Com a determinação desta quinta, o governador Ibaneis Rocha (MDB) pode retomar a flexibilização do isolamento de acordo com o cronograma inicial. O GDF não informou se pretende publicar um novo decreto para determinar a retomada das atividades ou se o anterior voltará a valer.
A decisão não atinge as restrições promovidas a comércios não essenciais em Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, já que a ação judicial não dizia respeito às medidas adotadas nessas regiões.