“Iniciativa insensível do GDF”

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, atendeu, nesta quinta-feira (24), ação direta de inconstitucionalidade do Governador do DF, Ibaneis Rocha, e suspendeu a gratuidade para profissionais de saúde nos transportes públicos por causa da pandemia de Covid-19.

Como mostrou o portal Rádio Corredorem junho, a CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou a lei nº 6.592 que garante gratuidade no transporte coletivo para profissionais da área de saúde de todo o DF na vigência de estado de calamidade pública.

Mas a corte, ao acatar as argumentações do governo, entendeu que a lei é inconstitucional porque trata de uma matéria que é competência do executivo e não do legislativo, no caso, o gerenciamento do transporte coletivo.

“Verifica-se, assim, que a Lei Distrital 6.592/20, de origem parlamentar, padece dos vícios de inconstitucionalidades formal subjetiva, em face da indevida ingerência no âmbito de atuação legislativa reservada ao Governador do Distrito Federal, e material, por afetar, ao conceder gratuidade sem apontar a respectiva fonte de custeio, o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão de prestação de serviço público de transporte coletivo”, concluiu o colegiado, segundo nota da assessoria do tribunal.

Os desembargadores suspenderam a eficácia de lei até que o mérito da ação seja julgado.

O autor da proposta, deputado Reginaldo Veras (PDT), disse em suas redes sociais que a iniciativa do GDF foi insensível.

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