Numa derradeira tentativa de tirar a deputada Jaqueline Silva (PTB) do cargo, Guarda Jânio (PROS) entrou na justiça, mas seu pedido foi indeferido.
Jânio alegou:
“Que a requerida (Jaqueline Silva) tem contra si uma sentença transitada em julgado proferida em ação declaratória que proclamou o perecimento do direito da ora ré, em razão do transcurso de prazo decadencial, ao cadastramento da filiação partidária dela no primeiro semestre de 2018.”
Porém, a desembargadora Eleitoral, Carmelita Brasil, negou a liminar e disse que a competência para julgar a liminar é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, indeferiu.
E segue o jogo…
Veja a decisão: