A partir de agora, todos os contratos dentro do governo local com valor global igual ou superior a R$ 5 milhões deverão passar por um sistema de compliance – que é uma medida de controle pra evitar problemas, como desvio, por exemplo.
Essa nova regra valerá para todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública direta ou indireta do DF.
A implantação do programa de compliance se dará a partir da celebração de contratos ocorridas após o dia 1º de janeiro de 2020.
Antes, a regra valia para as empresas que firmassem contrato com valor igual ou superior aos da licitação na modalidade tomada de preço, entre R$ 80 mil e R$ 650 mil, ainda que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato de 180 dias ou mais.
Foram 16 votos sim, uma abstenção e havia sete parlamentares ausentes.
Com informações da CLDF