Nomeação proibida

A Câmara Legislativa aprovou ontem (4) uma lei que proíbe a nomeação de pessoa condenada por violência doméstica, além de crime sexual contra criança e adolescente.

A nomeação será proibida desde a data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena.  Essa regra é uma proposta de emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 6/2019, de autoria do deputado João Cardoso (Avante).

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