Nota Legal: inadimplentes poderão usar créditos para quitar IPTU e IPVA

Moradores do Distrito Federal que têm débitos com o GDF vão poder usar os créditos do programa Nota Legal para quitar impostos atrasados. O prazo para a indicação dos valores começa no dia 4 de janeiro, segundo a Secretaria de Economia. O cadastro deve ser feito pela internet.

A nova regra vale para pagar dívidas com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Segundo uma portaria publicada no Diário Oficial desta terça-feira (29), inadimplentes também poderão participar da próxima edição do programa, o que antes não ocorria.

Podem aderir ao Nota Legal pessoas com, pelo menos, R$ 25 de saldo. Com isso, os interessados devem:

  • Priorizar a indicação dos créditos para a quitação de bens com débitos vencidos, segundo a ordem cronológica dos prazos
  • Manifestar a desistência ou renúncia, nas esferas administrativa e judicial, a qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao valor a ser quitado
  • Não poderão ser compensados débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Saldo e sorteio de prêmios

Dessa vez, apesar da inclusão no Notal Legal de consumidores em dívida com o GDF, segundo a Secretaria de Economia, os inadimplentes seguem proibidos de participar do sorteio, em junho. Eles também não terão direito de receber, em conta, o saldo acumulado.

A falta de pagamento dos impostos pode levar o contribuinte a ser inscrito na dívida ativa e a uma cobrança judicial.

Nota Legal

O Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais e permite que os contribuintes recuperem parte dos impostos como o ICMS e do ISS recolhida pelos estabelecimentos. Colocando o CPF na nota, a pessoa recebe créditos e participa de sorteios realizados pela Secretaria de Economia, com premiações em dinheiro.

Existem duas opções de crédito, que são cumulativas: a de desconto no IPTU ou no IPVA, além do recebimento do dinheiro em depósito bancário.

Ao cadastrar o CPF na nota, o consumidor que não tiver débito com a Fazenda Pública no momento da indicação, recebe créditos e, além disso, pode participar de sorteios.

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