O Governo do Distrito Federal sancionou, nesta sexta-feira (29), a Lei nº 6.805/2021 que estabelece normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Essa norma dará mais transparência e segurança jurídica à própria Administração Pública e aos candidatos.
O parlamentar explica que o texto estabelece, por exemplo, critérios para anulações de questões e para aceitação de deficiências. Todas as indicações dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, anulação de questões, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação devem constar nitidamente nos editais divulgados pelas bancas examinadoras. “Falta de regras claras provocam enxurradas de ações no Judiciário, atrasam os certames e oneram os concurseiros e o poder público”, enfatiza José Gomes.