Novo decreto: Estabelecimentos funcionam em horário regular

Decreto publicado nesta quinta (3) autoriza bares e restaurantes a trabalharem após as 23h nos dias 24 e 31 de dezembro

O governador Ibaneis Rocha (MDB) autorizou o funcionamento de bares e restaurantes após as 23h apenas nos dias 24 e 31 de dezembro, datas em que tradicionalmente se comemora a chegada do Natal e do Ano Novo. A decisão foi anunciada no Decreto nº41.554, publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (3).

Confira a íntegra do texto:

DECRETO Nº 41.554, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre restrições de horário de funcionamento de bares, restaurantes e eventos culturais no Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.535, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ……………………………………………………………..

Parágrafo único. Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido neste Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA

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