Um novo decreto do Governo do Distrito Federal, publicado na tarde deste domingo (24), muda horários de funcionamento de atividades durante a pandemia do novo coronavírus. O ato está na edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
Os setores que antes tinham permissão para funcionar da 0h às 23h59 agora devem respeitar o estabelecido na Licença de Funcionamento. Ou seja, deverá ser seguido o horário praticado antes da pandemia.
Se o alvará permite funcionamento por 24 horas, o estabelecimento poderá ficar aberto o tempo todo. Caso o documento libera o comércio das 8h às 18h, por exemplo, o expediente só poderá ser cumprido nesse período.
Contudo, a regra passa a ser seguida por supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, comércio atacadista entre outros segmentos.