Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), nesta quinta-feira (23/4), determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no Distrito Federal a partir de 30 abril.
De acordo com o texto, a utilização será cobrada em todos os espaços públicos, nas vias públicas, no transporte coletivo e nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço da capital federal.
Entretanto, quem não cumprir a determinação estará sujeito a multas e advertências e poderá ser punido pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. A pena varia de um mês a um ano, segundo o Código Penal.