Programa para empresários, turbinada para o DF

Os secretários do Desenvolvimento Econômico, Ruy Coutinho, e da Fazenda, André Clemente, assinaram ontem (6) portaria regulamentando o programa Emprega DF. O objetivo da medida é incentivar novos empreendimentos e gerar emprego.

O programa prevê a redução de 40% a 67% no valor do ICMS pago pelos comerciantes e industriais de todos os segmentos do Distrito Federal que comprovarem a viabilidade do negócio e a geração de emprego.

Para aderir ao programa e ter direito ao incentivo fiscal, o empresário terá que apresentar um projeto de viabilidade técnica, econômico-financeiro simplificado com as projeções de investimento, faturamento e novos empregos diretos a serem gerados. Quanto mais emprego criar o empreendimento, mais desconto o empresário terá no ICMS a ser pago.

Para ter direito ao benefício o empresário terá, ainda, que apresentar compromisso ambiental e ter sede no DF. A empresa que adotar um programa de treinamento de mão de obra também terá desconto. Também serão incentivados os empreendimentos que prevejam investimentos em responsabilidade social e ou ambiental, nas áreas educacionais, culturais, esportivas, que reutilizem recursos naturais como a água, reciclem resíduos e tenham programa de eficiência energética.

O programa Emprega DF também prevê a isenção de 50% do ICMS para empresas que importarem máquinas e equipamentos consideradas ativos fixos e destinadas à confecção final do produto a ser comercializado. “Ao criar estes incentivos, estamos fazendo a nossa parte para superar a crise econômica”, disse Ruy Coutinho.

A SDE vai disponibilizar no site um modelo de projeto a ser apresentado pelo setor produtivo como credencial para obter o benefício. A medida faz parte do conjunto de programas do governo para reaquecer a economia local. Quanto mais emprego o projeto econômico gerar, mais desconto o empresário terá no ICMS.

O desconto no imposto será concedido pelo mecanismo tributário do crédito outorgado. Para adotar as medidas, o governo do DF aderiu ao benefício fiscal previsto na legislação do Mato Grosso do Sul e na lei distrital 6.225 de 2018, além das regras estabelecidas pelo Confaz.

Com informações da Agência Brasília

Autor

Horas
Minutos
Segundos
Estamos ao vivo