TRF é competente para julgar Falso Negativo, decide STJ

Nesta terça-feira (6/4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é de competência da 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgar os processos da Operação Falso Negativo, que investiga supostas irregularidades da cúpula da Secretaria de Saúde na compras de testes rápidos de Covid-19. A decisão é da 6ª Turma e teve como relator o ministro Rogério Schietti.

O recurso foi acionado pelo advogado de defesa do ex-secretário de Saúde Francisco Araújo Filho, Cléber Lopes. Ele também tentava anular as provas obtidas pelo MPDFT.

Segundo relatório de Schietti, que foi ratificado pelos demais ministros, os processos passam a ser enviados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). É o novo tribunal que deve decidir sobre a convalidação dos atos processuais.

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