Vida “normal” adiada

A pandemia do novo coronavírus deve adiar as atividades convencionais no país por mais tempo do que se espera. As projeções iniciais de que em junho a vida do brasileiro estaria voltando ao normal vêm caindo cada vez mais por terra. Para alguns especialistas em saúde, o país não volta à “vida normal” antes de agosto. O governador Ibaneis Rocha acredita que antes disso tudo volte a funcionar por aqui.

A previsão segue declarações do Ministério da Saúde. Em março, o então ministro Luiz Henrique Mandetta chegou a dizer que “em agosto ou setembro a gente deve estar voltando [à normalidade], desde que seja construída a imunidade de mais de 50% das pessoas”.

Especialistas afirmam que o ideal seria que 70% da população de cada estado se mantivesse em casa. Isso evitaria que o Brasil sofresse como a Espanha e a Itália, por exemplo, que registraram cerca de 1 mil mortes por dia durante algumas semanas. Nenhuma unidade federativa do Brasil tem mais de 60% das pessoas isoladas.

No Distrito Federal, por exemplo, 56,3% da população vem adotando a quarentena. É o maior índice do país, seguindo dos estados de Goiás, com 56,12%, e Ceará, que tem índice de 55,67%. Ibaneis foi o primeiro governador do país a agir no combate ao coronavírus.

Com as novas ações do Governo, o chefe do Executivo acredita que o comércio volte a funcionar aos poucos a partir deste mês, mas com medidas de proteção garantidas aos brasilienses.

Devem permanecer suspensos:

– Realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público;

– Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade;

– Atividades coletivas de cinema e teatro, exceto no Cine Drive-In, desde que as pessoas permaneçam dentro dos carros. A comercialização de produtos fica proibida e deve haver distância mínima de dois metros entre os veículos;

– Funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, bem como clubes esportivos ou de lazer públicos ou privados;

– A visitação a museus, zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

– Funcionamento de boates e casas noturnas;

– Atendimento ao público em clubes recreativos e feiras populares, à exceção de feiras permanentes, que deverão comercializar exclusivamente gêneros alimentícios para consumo humano ou animal, ficando proibido o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

– Realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, exceto quando ocorrerem nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam nos veículos, separados uns dos outros por, no mínimo, dois metros de distância;

– Funcionamento de bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

– Funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

– Comércio ambulante em geral.

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