O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) entendeu ser crime um vídeo divulgado por policiais militares sobre uma suposta fraude nas urnas eletrônicas (relembre o caso).
Segundo o MP, Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre não seguiram o protocolo de atuação e assumiram o risco de contribuir para a “pertubação da normalidade dos trabalhos eleitorais”.
Na gravação, eles relatam que foram procurados por um representante do TSE, que tentou fazer um teste nas urnas e constatou que haveria uma fraude no programa.
Sem embasamento técnico, disseram que as urnas que deveriam estar zeradas já estariam com votos impressos e que a senha de lacre eletrônico para o envio dos votos estaria violado.
O vídeo viralizou nas redes sociais e teve ampla repercussão nacional. No entanto, a investigação criminal comprovou que não houve fraude eleitoral, apenas uma atualização do sistema, da qual o mesário eleitoral havia sido devidamente informado, mas não acreditou.
O artigo 296 do código eleitoral prevê como crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”, com pena prevista é de dois meses detenção e pagamento de multa.
No entendimento do MP, os policiais deveriam ter comunicado o problema ao juiz eleitoral e ter autorização para divulgar informações pendentes de investigação.
“Os fatos não podem ser descontextualizados do momento em que ocorreram, quando circulavam pelas redes sociais diversas mensagens levianas questionando a credibilidade do processo eleitoral de votação eletrônica. Algumas dessas mensagens, inclusive, orientando os eleitores a realizar gravações do momento de votação, o que é ilícito”, completou o MP.
Com informações do MPDFT