Na tarde desta quinta-feira (04), a Justiça Federal negou um pedido da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) para impedir a eleição de Bia Kicis (PSL) como presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Fernanda solicitou uma liminar para que o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) se abstivesse de registrar a candidatura de Bia ou de nomeá-la presidente do colegiado.
Porém, o juiz da 4ª Vara Federal Cível do DF, Itagiba Catta Preta Neto, entendeu que a deputada de esquerda atacou, no processo, a atuação “tipicamente parlamentar de uma representante do povo candango, legitimamente eleita”.
Na decisão, o magistrado do DF pontuou que “todos os deputados e senadores são eleitos para defender ideias, ideais e posições políticas”. “Deixar de atuar nesse sentido seria trair o voto de seus eleitores e, mesmo isto, não está sujeito à jurisdição. A cada quatro anos é o povo quem julga, sob esse aspecto, os seus parlamentares. Faz isso através do voto”, afirmou.
De acordo com Neto, candidaturas, eleições e assunções de cargos no Parlamento são assuntos a serem resolvidos no âmbito interno da Casa. E, segundo o juiz, é “ilegítima a invasão” pelo Poder Judiciário na eleição de parlamentares para órgãos internos da Câmara.
“Nem mesmo o povo, no caso pela via da Ação Popular, pode interferir nisso”, ressaltou.
“O que a autora pretende, na verdade é, por ordem judicial, manipular o Parlamento do Brasil. Não há fundamento legal para esse tipo de pretensão. Pelo contrário. Repugna o sentimento republicano e democrático uma tentativa de tolher a atuação do Parlamento”, escreveu o juiz. Neto indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.