Redução de salário e de jornada de trabalho é aprovada pelo STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu (6) que a redução de salário ou de jornada e a suspensão temporária de contrato de trabalho serão permitidas durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus, desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias.

O sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva. O assunto será julgado pela Corte na quinta-feira (16).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pela Rede contra a Medida Provisória nº 936/20.

Lewandowski, no entanto, autorizou que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e centrais sindicais – CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB, NCST – acompanhem a questão na condição de “amigos da Corte”.

A decisão do ministro de condicionar o acordo entre empresas e funcionários ao aval dos sindicatos foi criticada por empresários, que alegam insegurança jurídica, já que vários acordos com trabalhadores já foram assinados.

Eles esperam que a maioria dos ministros reverta a situação.

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