Aprovada MP que define estrutura básica da PCDF

O Senado aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (11) uma medida provisória (MP) que define a estrutura básica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A medida passou pela Câmara na semana passada e perderia a validade se não fosse aprovada pelo Senado até a próxima quinta-feira (13).

Ao editar a MP, em dezembro de 2020, o Palácio do Planalto citou uma decisão de 2018, do Supremo Tribunal Federal (STF), que invalidou normas distritais, de 2001 a 2005, que alteraram a organização da PCDF. Na ocasião, a Corte deu prazo de dois anos para a edição de nova norma pelo Executivo federal.

Pela proposta aprovada nesta terça-feira, a Polícia Civil do DF deve ter a seguinte estrutura básica:

*Delegacia-Geral de Polícia Civil

*Gabinete do Delegado-Geral

*Conselho Superior de Polícia Civil

*Corregedoria-Geral de Polícia Civil

*Até oito Departamentos

*Escola Superior de Polícia Civil

O texto mantém os cargos em comissão e as funções de confiança que existiam no órgão no dia em que a MP foi editada, isto é, dia 4 de dezembro do ano passado.

A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências da Polícia Civil do DF são responsabilidade do Poder Executivo Federal. Além disso, o governador do Distrito Federal pode, seguindo proposta do delegado-geral da corporação, realocar ou transformar cargos em comissão e funções de confiança.

Caso haja aumento de despesas, a mudança exige lei do Distrito Federal de iniciativa do governador, mediante proposta do delegado-geral.

“A MP é conveniente e oportuna, porque estrutura a PCDF, define competências materiais e legislativas e restaura a segurança jurídica ao preencher a lacuna legislativa gerada pela declaração de inconstitucionalidade das leis distritais pelo STF”, diz o relator do projeto no Senado, Izalci Lucas (PSDB-DF).

Na Câmara, foi incluído, na proposta, um trecho que permite que o governo do Distrito Federal conceda assistência de saúde aos policiais e a seus dependentes, com recursos do Fundo Constitucional do DF, desde que haja disponibilidade orçamentária.

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