Aprovada proposta que beneficia setor esportivo durante a pandemia

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar a proposta (PL 2824/20) que prevê medidas para socorrer o setor esportivo brasileiro enquanto vigorarem as medidas de isolamento social vinculadas à pandemia de Covid-19.

O projeto é de co-autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Uma das ações previstas prorroga automaticamente, por um ano, os prazos para a aplicação de recursos destinados a atividades esportivas e a respectiva prestação de contas, no caso dos projetos já aprovados pelo governo federal.

O texto também suspende por um ano o pagamento dos débitos tributários com a União de empresa que atue no setor esportivo, desde que sua receita bruta anual seja inferior a R$ 4,8 milhões. Os débitos ficam parcelados em 12 vezes a partir do 13º mês.

De acordo com Julio Cesar, presidente da Frente Parlamentar do Esporte na Câmara, a aprovação do projeto vai ajudar a minimizar os efeitos da crise no setor.

Além disso, valoriza os trabalhadores envolvidos com o fomento do esporte no país.

“Acredito que umas das principais ferramentas de inclusão social seja o esporte. Não podemos fechar os olhos para o setor que mais tem sofrido com essa crise”, afirma.

“Esse projeto chega para resguardar os atletas e todos aqueles que são responsáveis pela continuidade da prática esportiva no país”, completou o parlamentar.

 

Renda Extra

O texto foi modificado para incluir um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores da área pelo período de três meses. Terão acesso ao benefício atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não.

Como condição para recebimento do auxílio, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo nem ser beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário e comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos.

Para terem direito ao recurso, os beneficiários devem comprovar a realização de atividades ou prestação de serviços no setor esportivo no período de 1º de janeiro de 2019 a 29 de fevereiro de 2020, além de comprovar também a diminuição da renda mensal média, não possuir outra fonte de renda e não ser beneficiário de programas governamentais.

Autor

Horas
Minutos
Segundos
Estamos ao vivo