Bolsonaro sanciona lei que flexibiliza ano letivo em 2020, com vetos

De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas em 2020. A norma dispensa escolas e universidades do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19).

Vetos

Ao todo, seis dispositivos foram vetados. Dentre eles, os trechos que obrigavam a União a dar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais e o retorno às atividades escolares regulares, utilizando recursos previstos na Emenda Constitucional 106/2020, que criou o chamado “Orçamento de Guerra”.

Regras constitucionais

O governo alegou que a medida viola regras constitucionais, pois as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais, e afirmou que o Orçamento de Guerra não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate à covid-19.

Bolsonaro também barrou a determinação imposta ao Ministério da Educação sobre as datas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O dispositivo vetado estabelece que o MEC ouvirá os sistemas estaduais de ensino para definir o calendário da prova.

Dias letivos

De acordo com a lei sancionada, as escolas de ensino fundamental e médio podem descumprir os 200 dias letivos. Porém, precisam cumprir a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.

No caso das universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato. No caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia.

Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a lei permite que a integralização da carga horária mínima do ano letivo de 2020 seja feita no ano subsequente. Inclusive por meio da junção de duas séries ou anos escolares.

O texto também libera os sistemas de ensino a antecipar, em caráter excepcional, a conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio. Mas “desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da covid-19. Observadas as normas a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, caso o aluno cumpra, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios”.

A lei ainda estabelece que “o retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino”.

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