Diagnóstico no prazo de 30 dias

A lei que prevê que os exames para diagnóstico de câncer devem ser realizados no prazo de 30 dias, após a primeira suspeita do médico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi sancionada pelo vice-presidente Hamilton Mourão.
A medida foi publicada hoje (31) no Diário Oficial da União.

No dia 16 de outubro, o texto foi aprovado pelo Senado e é fundamentado no fato de que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na chance de cura do paciente.

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