O programa de distribuição nacional de alimentos deve ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social, a partir do recebimento de cestas básicas. A distribuição acontecerá nos locais decretado a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.
O programa de distribuição nacional de alimentos será viabilizado pelo Ministério da Cidadania. A iniciativa visa às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A portaria que abrange a medida foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (24).
O programa de distribuição nacional de alimentos é de caráter emergencial e temporário. O seu objetivo é garantir o acesso a alimentos diante da situação de emergência e do estado de calamidade pública.
A portaria garante a entrega de alimentos a partir do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal. O mesmo define os procedimentos e documentos que devem ser entregues pelo ente federativo para que possa ser contemplado pelo programa.
Documentos para ter direito ao programa de distribuição nacional de alimentos
- Normativo de reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública do ente federado por parte do Governo Federal;
- Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais, assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos;
- Requisição formal da demanda por meio do preenchimento do Formulário de Demanda.
De acordo com o documento, o aceite formal poderá ser encaminhado em período anterior à ocorrência de situação de emergência ou calamidade pública. Dessa forma, pode fazer parte da etapa de planejamento do ente federativo ao recebimento das cestas emergenciais.