O senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), vice-presidente da CPI, apresentou nesta quarta-feira (26) um requerimento de convocação do presidente Jair Bolsonaro como testemunha. A apresentação foi uma manobra para tentar pressionar pela não convocação de determinados governadores.
A tendência é de que o requerimento não seja votado. A Constituição não prevê que CPIs possam convocar o presidente da República, portanto, uma eventual aprovação iria parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Diz o artigo 50 da CF:
Art. 50. “A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada”.