Um levantamento obtido pelo Sindilegis (Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União) aponta que a Câmara dos Deputados contabilizou 21 mortes de secretários parlamentares por Covid-19, do início da pandemia até o dia 1º de março de 2021.
Os dados foram obtidos via LAI (Lei de Acesso à Informação). Segundo o levantamento, 19 servidores aposentados da Casa também faleceram pela doença. Entre março de 2020 e 22 de fevereiro deste ano, 482 funcionários foram infectados pelo novo coronavírus.
Após o início da pandemia, os servidores da Casa foram submetidos ao regime de teletrabalho ou revezamento. A maioria dos eventos presenciais também foi suspenso, mas houve retomada parcial das atividades no mês passado.
De acordo com o levantamento, janeiro de 2021 foi o mês com o maior número de óbitos de secretários parlamentares pela Covid-19. Foram oito. O único mês a não registrar mortes foi agosto. Não foram divulgadas informações sobre outubro.
Casos
Já com relação ao número de servidores infectados, o levantamento traz informações de março de 2020 a 22 de fevereiro de 2021. Segundo os dados, o mês com maior número de registros foi agosto do ano passado, com 99 casos.
Quando se somam os deputados, o número é ainda maior. Um levantamento divulgado pela própria assessoria de imprensa da Câmara, na semana passada, aponta 105 casos de infecção em fevereiro, entre funcionários e parlamentares. Já em janeiro, foram 58.
À época, a Câmara disse que “os números referem-se a atestados apresentados ao Departamento Médico, consultas em teleatendimento e autodeclaração fornecida na página da Câmara” e que “não é possível afirmar se as contaminações ocorreram dentro ou fora da Casa”.
Trabalho remoto
Em 23 de março de 2020, após a confirmação dos primeiros casos de Covid-19 na capital, uma portaria da Mesa Diretora da Câmara determinou o trabalho remoto ou revezamento de equipes para os funcionários da Casa. Segundo a norma, deveria permanecer nas atividades presenciais “o quantitativo mínimo presencial necessário à manutenção dos serviços essenciais”.
“No caso da imperiosa necessidade de atividade presencial, os titulares das unidades administrativas e legislativas deverão encaminhar à Diretoria-Geral a relação dos órgãos e da quantidade de servidores e colaboradores necessários à manutenção dos serviços essenciais”, dizia o texto.