PL de Luis Miranda impõe critério em verba federal

Uma proposta (PL 3896/20), de autoria do deputado federal Luis Miranda (DEM), propõe que, em todas contratações feitas com verba federal, de 5% a 10% dos valores sejam utilizados para investimento em publicidade de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

De acordo com Miranda, a ideia é que a medida seja cláusula obrigatória nos contratos administrativos decorrentes de contratações que recebam verba federal, na forma de regulamento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Licitações.

O parlamentar cita informações divulgadas pela revista IstoÉ levando em conta levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União:

“No ano passado, o Poder Executivo empenhou R$ 524 milhões em comunicação social, sendo a maior parte (97%) distribuída entre publicidade de utilidade pública (R$ 283 milhões) e comunicação institucional (R$ 226 milhões) – essa integralmente empenhada pela Presidência da República”, afirma.

“Considerando os cinco maiores contratantes públicos em publicidade (Secom, Banco do Brasil, Caixa, Petrobras e Ministério da Saúde), as despesas ultrapassaram R$ 935 milhões”, completa.

“Ora, boa parte desses valores poderiam ser investidos em outras áreas prioritárias com a implementação da medida proposta”, conclui.

Para ele, não é razoável “o governo gastar uma fortuna com publicidade, e os ganhadores de licitações, que obtêm lucros absurdos, ficarem apenas com os lucros”.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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