Plano Mansueta na pauta

A Câmara vota, hoje ou amanhã, o Plano Mansueto (PLC 149/19), que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal.

O texto prevê a inclusão de dispositivos para que a União, os estados e os municípios tomem medidas fiscais em decorrência da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Foi definido a princípio que do ente federado que aderir ao regime será exigido o atendimento de sete medidas – três delas serão pré-requisitos para a adesão ao Plano de Equilíbrio Fiscal:

  • Alienação total de participação societária ou perda do controle em empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, ou a liquidação ou extinção dessas empresas;
  • Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
  • Redução de pelo menos 30% dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em três anos;
  • Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
  • Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo;
  • Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas e autorização para o pagamento parcelado destas obrigações;
  • Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA, não se incluindo na base.

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