A Câmara vota, hoje ou amanhã, o Plano Mansueto (PLC 149/19), que muda várias regras para ingresso e manutenção dos estados no Regime de Recuperação Fiscal.
O texto prevê a inclusão de dispositivos para que a União, os estados e os municípios tomem medidas fiscais em decorrência da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Foi definido a princípio que do ente federado que aderir ao regime será exigido o atendimento de sete medidas – três delas serão pré-requisitos para a adesão ao Plano de Equilíbrio Fiscal:
- Alienação total de participação societária ou perda do controle em empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou a concessão de serviços e ativos, para quitação de passivos com os recursos arrecadados, ou a liquidação ou extinção dessas empresas;
- Adoção pelo Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União;
- Redução de pelo menos 30% dos incentivos ou benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas em três anos;
- Revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
- Adoção de gestão financeira centralizada no âmbito do Poder Executivo;
- Realização de leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para fins de prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas e autorização para o pagamento parcelado destas obrigações;
- Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do IPCA, não se incluindo na base.