A Câmara dos Deputados entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão que garante mandato a sete políticos, com base nas novas regras de distribuição das sobras eleitorais. O pedido foi apresentado na forma de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, e tenta impedir que os atuais deputados federais empossados desde fevereiro de 2023 percam seus mandatos.
Entre os beneficiados pela decisão do STF está o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg (PSB), que, conforme o novo entendimento da Corte, deve assumir o mandato atualmente ocupado por Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
A polêmica gira em torno da decisão do STF que considerou inconstitucional a regra do Código Eleitoral que restringia a distribuição das sobras eleitorais apenas a partidos e candidatos que atingissem determinados percentuais do quociente eleitoral. Com a mudança, todos os partidos passaram a ter direito a participar dessa segunda etapa de distribuição de vagas — independentemente da cláusula de desempenho.
Contudo, a controvérsia não está na nova interpretação da regra em si, mas em sua aplicação imediata às eleições de 2022. A Câmara sustenta que o STF deveria aplicar o novo entendimento somente a partir das eleições de 2024, respeitando o princípio da anualidade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
De acordo com os advogados da Câmara — Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, Mizael Borges da Silva Neto e Rodrigo Silva Pereira —, o STF analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre o tema, sendo que uma delas (ADI 7.325) já havia transitado em julgado em junho de 2024. Nessa ação, ficou decidido que as novas regras valeriam apenas para o pleito de 2024, inicialmente aplicáveis às eleições municipais.
Na petição, os advogados citam posicionamento da ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante julgamento no STF, para reforçar a tese de que não houve fato novo que justificasse a mudança imediata da regra. Segundo a ministra, rediscutir norma já analisada, sem alterações relevantes, fere o princípio da segurança jurídica.
“A Corte deixou claro que, sem alteração fática, normativa ou constitucional relevante, a rediscussão de norma previamente analisada configura verdadeiro desrespeito ao princípio da segurança jurídica”, apontam os advogados, citando manifestação da ministra.
O recurso agora será analisado pelo STF, que decidirá se a aplicação das novas regras será mantida para as eleições de 2022 ou se valerá apenas a partir do próximo pleito, evitando mudanças nos mandatos já em curso na Câmara.