Socorro a empresas com prejuízo fiscal durante a pandemia

O deputado Luis Miranda (DEM), vice-líder do partido na Câmara, deu entrada em uma proposta que ajuda a salvar empregos e empresas. Ele é autor do Projeto de Lei (PL) 3951/2020, que permite às empresas utilizar eventuais prejuízos fiscais registrados durante a calamidade pública para retificar as declarações de renda de 2018 e 2019.

A medida teria como efeito a restituição de valores pagos em Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reforçando o caixa das empresas enquanto enfrentam forte queda no faturamento e incertezas em relação à retomada da economia no médio prazo.

O projeto foi costurado em conjunto com o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. Ou seja, em sintonia com a equipe econômica. Também recebeu o apoio e sugestões da indústria, setor econômico que paga a maior renda média do país.

Efeitos

A proposta, entretanto, é a segunda que propõe o tema. Inicialmente, Miranda protocolou o PL 3140/20. O texto antigo prevê os mesmos efeitos econômicos para as empresa. Entretanto, propõe retroagir informações dentro do sistema da Receita Federal em vez de apresentar uma modificação.

O problema disso é que o Fisco não tem sistema para retroagir informações. Ou seja, é necessário jogar as informações do crédito em um novo lançamento, não retroagir e alterar a declaração passada. O PL 3951/20, portanto, equaciona esse problema. Afinal, foi costurado em linha com o que é possível ser feito em termos de sistema.

Articulação

O autor da proposta busca, agora, a assinatura de líderes para garantir apoio a um requerimento de urgência para a proposta. Ainda na terça-feira, 28, Miranda encaminhou sua redação do requerimento a líderes de diversos partidos pedindo apoiamento para que a matéria seja votada em regime de urgência, ou seja, diretamente em Plenário.
A meta de Miranda é garantir a manutenção de empresas, empregos e renda. “Queremos assegurar que empresas que tenham crédito com a receita e declararam lucro em 2018 e 2019 reabram esse lucro para fazer conta para 2020, amortizando, assim, um prejuízo fiscal maior“, explica.

*Com informações da Agência CNI de Notícias

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