STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrando-se na última sexta-feira (14), e rejeitou recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecimentos sobre o veredicto anterior, concluído em julho do ano passado.

É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal permanece como uma conduta ilícita; portanto, continua proibido consumir a substância em locais públicos. A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em cursos educativos, para distinguir usuários de traficantes.

Com a decisão, a validade do artigo foi mantida, mas as consequências passaram a ser administrativas, eliminando a possibilidade de imposição de prestação de serviços comunitários. As penas de advertência e a obrigatoriedade de participação em cursos educativos foram preservadas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem implicações penais. Além disso, a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha para consumo pessoal não acarretam sanções criminais.

Contudo, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, o indivíduo pode ser considerado traficante se houver indícios de comercialização da droga, como a posse de balanças de precisão ou registros contábeis relacionados ao tráfico.

A decisão do STF visa proporcionar uma abordagem mais equilibrada e humanizada em relação ao uso pessoal de maconha, buscando reduzir a criminalização de usuários e concentrar os esforços do sistema de justiça no combate ao tráfico de drogas.

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