STF mantém medidas excepcionais contra a pandemia prestes a vencer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu manter em vigor medidas excepcionais para o combate à pandemia da covid-19 constantes em uma lei prestes a vencer. A Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, perderia efeito com o fim do decreto que reconhece o estado de calamidade pública no país, válido até amanhã (31).

“Pelo contrário, a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência — amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública— aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, escreveu o ministro na decisão.

A lei conta com uma série de medidas excepcionais para o combate à pandemia, como a autorização temporária para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) libere o uso emergencial de vacinas contra o novo coronavírus em até 72 horas após a chegada do pedido na agência.

Atualmente, produtos essenciais ao combate da pandemia sujeitos à aprovação da agência, mas ainda sem registro dela, podem ser liberados automaticamente se não houver uma decisão da Anvisa nesse período. A medida é válida para produtos registrados por autoridades sanitárias estrangeiras predeterminadas e previstos em ato do Ministério da Saúde.

Além de prorrogar essa autorização para a liberação de vacinas em até 72 horas pela Anvisa, Lewandowski estendeu a autorização para que as autoridades, dentro de suas respectivas competências, possam adotar:

*ações para isolamento social e quarentena;

*determinação de realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais, entre outros pontos;

*medidas para o uso obrigatório de máscaras de proteção individual;

*restrição excepcional e temporária na locomoção por rodovias, portos ou aeroporto.

Matéria em atualização.

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