Projeto de lei de autoria da deputada distrital Paula Belmonte prevê cadastro acessível ao público; proposta segue para sanção do Executivo
O Distrito Federal poderá em breve contar com o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei nº 55/2023, proposto pela deputada distrital Paula Belmonte (Cidadania), que institui um novo banco de dados a ser disponibilizado em um site oficial.
O projeto de lei tramitou em conjunto com o PL nº 1.103/2024, de autoria do Poder Executivo. Devido à semelhança entre os textos, a deputada Belmonte apresentou um substitutivo que consolidou ambas as propostas. Aprovada em dois turnos, a matéria agora segue para sanção do Palácio do Buriti.
O texto aprovado prevê a criação de um banco de dados com informações sobre indivíduos com condenações penais transitadas em julgado por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como aqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com conotação sexual.
A plataforma disponibilizará informações como nome e foto dos condenados, acessíveis a qualquer cidadão. Agentes de segurança, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.
Paula Belmonte esclarece que o objetivo da iniciativa é inibir e prevenir casos de pedofilia. “Será uma das formas tanto de coibir quanto de evitar que esse mal continue a crescer, prejudicando, para sempre, a vida de crianças e de suas famílias”, afirma a deputada.
A parlamentar destaca a importância do projeto. “Não se pode deixar que essa modalidade criminosa continue crescendo, pois é nosso dever cuidar das nossas crianças, indefesas e mais vulneráveis”, enfatiza.
O projeto agora aguarda a sanção do Executivo para se tornar lei, marcando um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal.