A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, foi absolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) da acusação de corrupção passiva.
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) havia solicitado a condenação de Celina Leão (PP) e de três ex-deputados distritais em razão de um esquema de negociação de propina no Legislativo da capital da República.
O caso decorre da Operação Drácon, deflagrada em 2016, que investigou um suposto esquema de desvio de recursos públicos. A operação apurou que R$ 30 milhões de sobras orçamentárias foram direcionados para empresas contratadas pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os contratos eram firmados em troca de propinas. Na época, Celina Leão exercia o cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A decisão
A decisão assinada pelo juiz Osvaldo Otoni aponta contradição nas provas juntadas contra os envolvidos. A absolvição também se estendeu aos ex-deputados distritais.
“Ante o exposto, absolvo os réus Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos, qualificados nos autos, das imputações objeto desta ação penal. Por consequência, julgo prejudicado o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de dano supostamente causado à Administração Pública”, decidiu o magistrado.