CLDF aprova novo modelo de jornada e controle de servidores

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou novas diretrizes para o cumprimento da carga horária de servidores efetivos e comissionados, visando padronizar o expediente e aprimorar o controle de presença. As mudanças estabelecem que o expediente será das 7h às 22h, com atendimento ao público das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira. Servidores efetivos terão uma carga horária semanal de 30 horas, distribuídas em jornadas de 6 horas diárias, enquanto comissionados deverão cumprir 40 horas semanais.

O controle de presença será eletrônico, substituindo o antigo sistema de folhas de ponto. As chefias imediatas serão responsáveis por registrar justificativas de faltas ou atrasos e pelo envio de relatórios. Quanto às horas extras, estas deverão ser previamente autorizadas pelas chefias, com limite de duas horas semanais, 44 horas mensais e 120 horas anuais. O acréscimo será de 50% sobre o valor da hora normal. Alternativamente, os servidores poderão optar por folgas: duas horas de folga para cada hora extra cumprida ou um dia de folga a cada três horas extras.

O novo regulamento também aborda a concessão de horários especiais e licenças. Servidores estudantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, gestantes e lactantes podem solicitar jornada reduzida ou horário especial, mediante autorização. Essas concessões podem ser impeditivos para assumir cargos de chefia. Servidoras lactantes terão afastamentos proporcionais à jornada para amamentação e, caso trabalhem em condições insalubres, deverão ser afastadas dessas atividades até o bebê completar 12 meses.

Quanto ao teletrabalho, a modalidade foi autorizada para diversas categorias de servidores da CLDF, com o propósito de aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais e melhorar a mobilidade urbana. A adesão ao teletrabalho é facultativa e dependerá do interesse da administração, além da elaboração de um plano de trabalho detalhado pela chefia. A participação do servidor será formalizada por meio de um “Termo de Pactuação de Atividades e Metas”, que definirá os objetivos e prazos a serem cumpridos.

As novas regras entram em vigor com a publicação do Ato da Mesa Diretora nº 80 de 2025, estabelecendo um novo padrão de gestão de recursos humanos na CLDF.

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