CLDF aprova proposta de Refis

Os distritais aprovaram o novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2020).

A proposta chegou à Casa em 14 de outubro, encaminhada pelo Executivo. O desconto em dívidas com o governo deve chegar a 50%

A sessão virtual contou com 23 votos favoráveis e uma ausência. Os parlamentares acataram 10 emendas ao texto, propostas pelo Buriti. Agora, com a redação final, o projeto será enviado para análise do governador Ibaneis Rocha, que pode vetar ou sancionar a lei.

O Refis deste ano permite que 340 mil pessoas físicas e jurídicas regularizem dívidas – tributárias ou não – cujos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. O benefício vale para os seguintes tributos:

  1. Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  2. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  3. Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA).

A expectativa do projeto é que cerca de R$ 500 milhões voltem aos cofres do GDF. Os descontos de juros e multas serão escalonados – de 50% a 95% – a depender da quantidade de parcelas.

A redução no valor principal da dívida varia de 30% a 50%, de acordo com o período do débito. Nesse último, o teto definido foi de R$ 100 milhões por Cadastro de Pessoa Física (CPF) CPF ou (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) CNPJ.

Condições de pagamento:

Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:

  1. 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  2. 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  3. 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:

  • -95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • -90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • -80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • -70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • -60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • -55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
  • -50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Aprovação

À tarde, o texto original do Refis foi aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da CLDF. Os líderes da bancada decidiram por apreciar as emendas em plenário. Ao todo, 37 foram protocoladas, sendo uma em segundo turno.

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