CLDF cria programa Nota Legal Solidária

Os distritais aprovaram, ontem (28), a criação do programa Nota Legal Solidária. O intuito é permitir a cessão dos créditos fiscais da Lei nº 4.159/08 (Nota Legal) para entidades beneficentes sem fins lucrativos do DF. A proposta foi acatada, em primeiro e segundo turnos, na forma de substitutivo ao PL nº 1.373/2016, do deputado Professor Reginaldo Veras (PDT), e ao PL nº 315/2019, do deputado Rafael Prudente (MDB).

Agora, a matéria segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Como funcionará?

De acordo com o texto, o programa vai funcionar da seguinte forma: as pessoas físicas ou jurídicas adquirentes de mercadoria, bem ou serviço sujeito ao pagamento de ICMS e ISS no DF poderão ceder seus créditos fiscais a entidades distritais sem fins lucrativos cadastradas junto à Secretaria de Economia do DF. As instituições poderão ser de diversas áreas, como assistência social, saúde, educação, cultura e proteção animal.

Para se beneficiarem, as entidades deverão receber as notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema do Nota Legal. Outra opção é o próprio consumidor cadastrar a nota em favor da entidade no ato da aquisição do produto ou, posteriormente, no sistema eletrônico do Nota Legal.

“Esse projeto é muito interessante. E não criamos nada, não estamos inovando, estamos copiando o que está sendo muito bem feito em outras cidades, como Fortaleza e Salvador”, disse Reginaldo Veras, um dos autores da proposta.

O distrital destacou que a matéria foi colocada na pauta de votações a pedido da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). “Essa é uma forma de contribuirmos com essas instituições”, concluiu.

Cadastramento das entidades – Para o cadastramento da entidade junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal, deverão ser apresentados o requerimento e declaração de cadastro, emitido pela Secretaria; cópia do CNPJ; cópia do último ato constitutivo da entidade registrado em cartório; cópia da ata de eleição da última diretoria registrada em cartório; cópia do Estatuto Social, registrado em cartório; comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, de luz ou de telefone fixo; cópia de RG, do CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de endereço do representante legal e cópia das atas das últimas três reuniões do Conselho Deliberativo.

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