Os deputados distritais aprovaram em primeiro turno, nesta quarta-feira (1°/04) o projeto de lei nº 1.589/2020, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo). A determinação revoga a Lei Distrital nº 1877/1998, que obrigava a tradução da denominação de firmas comerciais registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
O texto foi aprovado com 13 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Chico Vigilante (PT), Arlete Sampaio (PT) e Agaciel Maia (PL), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa, e ainda precisa passar por uma segunda votação.
De acordo com a autora, a legislação criava uma “obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal, e não representa nenhum benefício para a sociedade”. Segundo ela, ao revogar a norma o DF se atualiza com a economia globalizada, destacando que a cidade já abriga famosas multinacionais como Subway, Domino’s Pizza, L’Occitane, entre outras. “Estamos atualizando e aprimorando. Retirar imposições facilita a vida dos empresários, especialmente nestes tempos de crise”, completou.
A deputada Arlete Sampaio ponderou que as marcas podem ser em nome estrangeiro e somente a razão social deve ser grafada em português. Já Chico Vigilante e Agaciel Maciel disseram que são contra a revogação de leis: “temos que construir e não destruir”.