Comissão da CLDF Propõe Restrições às Saídas Temporárias de Presos no DF

*Por João Renato.

Na última terça-feira (11), a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deliberou sobre o Projeto de Lei 932/2024, que busca modificar as regras referentes às saídas temporárias de detentos. Em uma votação inicial, os membros da comissão optaram pela aprovação da proposta, a qual visa suspender o benefício das saídas temporárias de presos em datas festivas.

O PL propõe que, em ocasiões como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Carnaval e Finados, a saída temporária seja interrompida no período de 5 dias antes e 5 dias depois de cada celebração. Os presos por crimes não violentos e demonstram bom comportamento carcerário poderão continuar usufruindo do benefício. Esta medida é apresentada como uma forma de reduzir os riscos à segurança pública, uma vez que, segundo a argumentação do deputado Hermeto (MDB), autor do projeto, as saídas temporárias estão sendo utilizadas para a prática de crimes, aproveitando-se da maior circulação de pessoas nas ruas durante esses períodos.

O autor do projeto justifica a proposta afirmando que “a suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir o risco de crimes durante esses períodos festivos, garantindo a segurança da população.” Ele ressalta que inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, com o objetivo de realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou participar de atividades que contribuam para o retorno ao convívio social. No entanto, o projeto em questão visa apenas alterar as datas em que essas saídas ocorrem, suspendendo-as em momentos de maior movimentação nas ruas.

Necessário ressaltar que as saídas temporárias já foram restringidas pelo Congresso Nacional, no dia 28 de maio, rejeitou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e promulgou a proibição das saídas de detentos durante feriados. O presidente, ao sancionar a legislação, excluiu a disposição que vetava as saídas temporárias durante os feriados nacionais, o que possibilitava que os condenados por crimes não classificados como hediondos pudessem deixar a prisão para visitar seus familiares. Agora com a derrubada do veto, ficou permitida apenas a saída temporária para o estudo e as demais estão proibidas. Sendo que, o STF entendeu que é matéria de direito material penal e não pode retroagir para prejudicar o réu, desta forma, só alcançará os condenados após a promulgação da lei.

O relator do projeto, o deputado Pastor Daniel de Castro (PP), endossou a proposição, destacando que “a incidência de crimes durante as saídas para essas datas festivas é crescente. Os presos não apenas cometem crimes premeditados, mas também aproveitam para resolver conflitos e vinganças entre gangues.”

Para a presidente da Comissão, a deputada Doutora Jane (MDB), a suspensão das saídas temporárias seria benéfica para o processo de ressocialização dos detentos. Ela defendeu que a ampliação de atividades como trabalho obrigatório seria uma alternativa mais eficaz, argumentando que “a saída temporária não contribui efetivamente. Apenas permite que eles saiam para se organizar fora e cometer crimes. Muitos nem mesmo retornam para suas casas, indo diretamente praticar delitos.”

Com a aprovação pela Comissão de Segurança, o projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até chegar ao plenário da Câmara Legislativa. Caso aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar o projeto de lei.

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