DF Aprova Lei que Proíbe Divulgação de Cenas de Violência Contra Mulheres em Mídias

Governador Ibaneis Rocha Sanciona Lei que Proíbe Divulgação de Cenas de Violência Contra Mulheres

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei 7.548/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que proíbe a divulgação de cenas de violência contra mulheres em qualquer meio de comunicação, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais e aplicativos de mensagens.

A nova legislação visa preservar a dignidade das mulheres e evitar a dramatização excessiva dos casos de violência.

Segundo o deputado, a lei busca impedir que a vítima seja revitimizada ao ver sua imagem e identidade expostas na mídia. “É essencial preservar a dignidade das mulheres e evitar a dramatização excessiva de casos de violência. Esta iniciativa surge da necessidade de reconsiderar a abordagem dos meios de comunicação sobre a violência contra as mulheres, impedindo sua propagação em diversas mídias”, declarou.

O governo vetou o parágrafo que permitia a divulgação de imagens alteradas para impedir a identificação da vítima, criando uma proibição geral. Há movimentação na Câmara para derrubar o veto e permitir a divulgação desde que respeitada a identidade da vítima.

Em apoio à causa, o Deputado Pastor Daniel de Castro também alocou R$ 800 mil em emendas para o projeto “Mulher, Não Se Cale”, promovido pela Secretaria da Mulher do Distrito Federal, parte das estratégias do GDF para combater a violência contra mulheres.

A Lei 7.548/2024 reforça o compromisso do DF na luta contra a violência doméstica e familiar, promovendo uma cobertura midiática mais ética e responsável.

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