*Por Alex Galvão
O debate sobre a previdência dos servidores públicos do Distrito Federal é legítimo, necessário e saudável para a democracia. Sustentabilidade financeira, equilíbrio atuarial e boa governança dos regimes previdenciários devem sempre ser tratados com seriedade e transparência.
Nesse contexto, o artigo “Nova ameaça à aposentadoria do servidor do DF”, de autoria do médico e advogado Gutemberg Fialho, presidente do Sindicato dos Médicos do DF, traz inquietações que merecem reflexão.
No entanto, para que o debate seja justo e tecnicamente correto, é fundamental esclarecer um ponto central que, muitas vezes, acaba sendo subestimado ou tratado como opção política: a distritalização da previdência da Polícia Civil do Distrito Federal não é escolha do Governo do DF, mas uma imposição jurídica decorrente de decisão unânime do Supremo Tribunal Federal.
O que é a PCDF e por que ela exige tratamento específico
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é a instituição responsável pela investigação criminal e pela função de polícia judiciária no Distrito Federal.
Trata-se de uma carreira típica de Estado, com regime jurídico próprio, cujas regras de organização e custeio possuem tratamento constitucional diferenciado.
Esse ponto é essencial para compreender o debate previdenciário. A PCDF não integra o conjunto comum das carreiras civis distritais. Desde a Constituição Federal, sua manutenção é atribuída à União, por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal, exatamente por exercer função estratégica de segurança pública nacional.
A decisão do STF e o fim do debate sobre “escolha política”
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal determinou, de forma clara e vinculante, que a previdência da PCDF deve ser distritalizada, ou seja, regulamentada no âmbito do instituto previdenciário do próprio Distrito Federal, o IPREV/DF.
Isso significa, de maneira objetiva:
👉 não há alternativa jurídica.
👉 não se trata de opção administrativa ou política.
👉 é uma obrigação legal que deve ser cumprida pelo DF.
Todo o esforço legislativo e técnico precisa partir dessa realidade incontornável: o Distrito Federal é obrigado a regulamentar a previdência da PCDF, sob pena de descumprir decisão da mais alta Corte do país.
Gestão distrital não significa custeio distrital
Aqui reside o principal equívoco que alimenta temores desnecessários. A distritalização da previdência da PCDF não implica transferência de ônus financeiro para o Distrito Federal ou para os demais servidores.
A minuta do projeto de lei em debate é extremamente clara ao estabelecer que todo o custeio da previdência da PCDF, inclusive seu eventual déficit atuarial, permanecerá vinculado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) — fundo custeado integralmente pela União.
Ou seja:
- a gestão administrativa passa a ser distrital, por determinação judicial;
- o financiamento continua sendo federal, como sempre foi.
Salvaguardas explícitas na minuta do projeto de lei
A proposta legislativa apresentada não apenas reconhece essa lógica, como a reforça com dispositivos claros e objetivos.
O texto estabelece que os recursos necessários para a previdência da PCDF serão aportados pelo Tesouro Nacional, nos termos da legislação que rege o Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Mais do que isso, a minuta define que:
- todas as contribuições previdenciárias relacionadas à PCDF são revertidas ao FCDF;
- os repasses ao IPREV/DF são realizados pelo próprio Fundo Constitucional;
- eventuais insuficiências financeiras serão cobertas pelo FCDF, e não pelo caixa do DF.
Essa arquitetura jurídica foi pensada exatamente para blindar o orçamento distrital e impedir que a previdência da PCDF gere qualquer impacto negativo sobre os demais regimes previdenciários locais.
Não há risco para os demais servidores do DF
A preocupação de que a distritalização da previdência da PCDF represente uma “nova ameaça” às aposentadorias dos servidores do DF não se sustenta à luz do texto legal.
A proposta foi construída justamente para evitar contaminação financeira entre regimes distintos. O custeio é segregado, a fonte de recursos é federal e a responsabilidade por déficits permanece com a União, respeitando o desenho constitucional da segurança pública do Distrito Federal.
Uma adequação jurídica necessária e responsável
Garantir equilíbrio atuarial é princípio básico de qualquer sistema previdenciário sério. Contudo, esse equilíbrio deve ser analisado a partir da premissa correta: a previdência da PCDF possui fonte de custeio própria, externa ao Tesouro do DF, já prevista em lei e reafirmada na minuta.
Portanto, o que está em curso não é uma aventura institucional, nem um atalho perigoso. Trata-se de uma adequação jurídica obrigatória, conduzida com responsabilidade fiscal, técnica e constitucional.
Considerações finais
A distritalização da previdência da PCDF é um imperativo legal, decorrente de decisão unânime e vinculante do Supremo Tribunal Federal. A minuta do projeto de lei demonstra compromisso com a responsabilidade fiscal ao vincular integralmente o custeio ao Fundo Constitucional do Distrito Federal, preservando os cofres do DF e a tranquilidade dos demais servidores.
O debate é legítimo. O alerta é válido. Mas o diagnóstico precisa ser correto. Não há ameaça às aposentadorias dos servidores do DF. Há, sim, o cumprimento de uma obrigação legal, com salvaguardas claras e proteção financeira expressa.
Alex Galvão
Ex-presidente do Sinpol-DF
Diretor Parlamentar da COBRAPOL