Ex-governador José Roberto Arruda está inelegível, aponta análise

Uma coluna publicada pelo promotor de Justiça Clayton Germano (foto), no portal Metrópoles, defende que o ex-governador José Roberto Arruda se encontra inelegível à luz das recentes alterações legais sobre “fatos ímprobos conexos”.

Segundo Germano, a Lei Complementar nº 219/2025, que modificou a Lei da Ficha Limpa (LC 64/1990), introduziu o §4-E ao artigo 1º, prevendo que a prática de atos de improbidade “conexos” pode gerar inelegibilidade. No entanto, o promotor destaca que essa regra não pode ser aplicada de forma automática.

“A aplicação da norma exige a comprovação de conexão efetiva entre as ações de improbidade. É preciso que haja comunhão de causa de pedir ou de pedido entre elas, conforme previsto no artigo 55 do Código de Processo Civil”, explica Germano no artigo.

Contexto do caso

O ex-governador José Roberto Arruda responde a diferentes ações por improbidade administrativa. Conforme o texto publicado pelo Metrópoles, cada processo envolve contratos, fatos e pedidos distintos, o que impediria o enquadramento na nova regra da lei.

“Sem essa conexão processual comprovada, não há como aplicar a inelegibilidade por fatos ímprobos conexos”, reforça o autor.

Ainda assim, Germano conclui que, diante 

da nova redação da lei e dos fatos já transitados em julgado, o ex-governador se enquadraria como inelegível, cabendo à Justiça Eleitoral interpretar a questão diante das provas apresentadas.

Quem é o autor

Clayton Germano é promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Já coordenou o GAECO/MPDFT e atuou em operações de grande repercussão, como Caixa de Pandora e Drácon.

A coluna completa pode ser lida no site do Metrópoles, na editoria Juris:
🔗 O ex-governador José Roberto Arruda está inelegível, por Clayton Germano

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