A lei nº 6.882/2021, que assegura que todas as mulheres entre 10 e 49 anos de idade tenham acesso aos exames em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados no SUS, mediante guia de solicitação médica, foi publicada nesta quinta-feira (1), no Diário Oficial do DF. A nova legislação é de autoria do deputado Hermeto (MDB).
De acordo com o autor, está prevista a realização de uma detalhada anamnese, que é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu doente, que tem a intenção de ser um ponto inicial no diagnóstico de uma doença, logo na primeira consulta com o obstetra ou ginecologista, permitindo ao profissional conhecer o histórico familiar da paciente, principalmente com relação aos parentes de primeiro grau com diagnóstico de trombose ou gravidez com complicações e outros fatores hereditários.
A Lei autoriza ainda o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde e com planos de saúde e a abrir crédito suplementar ao orçamento anual, para garantir a sua execução.