*Por Eduardo Santana
Olhar as leis é sempre uma visão pelo retrovisor, disse certa vez um famoso jurista. E no caso da legislação sobre as redes sociais não é diferente, mesmo as redes sociais sendo um fenômeno mundial desde os anos 2000, parece que a sociedade brasileira ainda não decidiu quais são as regras do jogo.
Instagram, WhatsApp, Twitter, são os locais de encontro no cotidiano dos brasileiros, são a nova praça pública, os novos corredores, substituem o shopping center e as vezes até um hospital – com as consultas feitas de modo remoto- realmente são ferramentas que mudaram a forma de viver e de pensar da sociedade, mudaram até a cultura das pessoas, a forma como se relacionam amorosamente, como conhecem pessoas novas, como decidem o que é bom ou ruim e etc.
Mas uma coisa ainda preocupa em relação as redes sociais, a grande discussão do que fazer quando sofrer algum tipo de dano nesse ambiente, seja um dano pessoal – ter mentiras espalhadas a seu respeito, ter a imagem veiculada de forma indevida – ou até um dano coletivo, a veiculação de uma noticia distorcida ou a incitação à violência.
Sobre isso é importante orientar o leitor, que mesmo se tratando de um ambiente diferente, as consequências jurídicas são as mesmas – ou até piores, em casos de crimes por exemplo, que tem a pena agravada no meio digital – então é muito importante tomar cuidado com o que é dito e feito no ambiente digital.
Vejamos o caso de um grupo de WhatsApp de uma escola que contenha 500 participantes, e algum membro do grupo , se sentindo protegido pela distancia das redes, ou ate imaginando que se trata de grupo de amigos ou um local descontraído, conta uma fofoca maldosa sobre alguém da escola, talvez na cabeça deste membro, não seja vislumbrado as consequências daquele ato, justamente pela distancia do mundo concreto que a internet propicia, mas é um ato que pode causar consequências seríssimas.
Primeiro vamos observar a perspectiva do aluno que teve uma fofoca maldosa veiculada no grupo, 500 pessoas observando e comentando algo que nem se sabe se é verdade ou não, este aluno não teve a oportunidade de se manifestar contra essa informação, não teve a chance de mostrar o outro lado da história, imagina-se que aquela fofoca vai superar os limites do grupo, alcançar sua família, seu trabalho, seus relacionamentos, o estragos na vida dessa pessoa, foram potencializados pelo meio digital.
Agora vejamos a pessoa que difundiu essa informação, ela poderá sofrer um processo criminal, ter que procurar advogado, entrar na justiça, sofrer o constrangimento estatal de ser julgada, e muitas vezes não é uma má pessoa, ou uma “criminosa” mas alguém que por sentir que o ambiente virtual não tem consequências, tomou a infeliz atitude de divulgar o que pra ela era uma “verdade absoluta”.
Por fim, caros amigos leitores, muito cuidado com a forma que utilizamos essa ferramenta tão especial que são as redes sociais, vamos sempre praticar a empatia e se colocar no lugar do outro, mas acima de tudo, caso você tenha sido vítima de qualquer dano praticado em meio digital, procure um advogado e faça valer seus direitos, a internet não é – e nunca será – um faroeste digital!
*Me chamo Eduardo Santana, sou botafoguense, estudante de direito e gosto de observar a política e o judiciário.