A CLDF aprovou na última semana um substitutivo ao projeto de lei nº 1.218/2020 que estabelece “fila zero” nos hospitais públicos e privados em casos de estado de calamidade. O descumprimento da legislação resultará em multa em valor que varia entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. A medida é de autoria do deputado Iolando Almeida (PSC).
Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados fiquem proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública. De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS, mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde. A proposta só abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital.