O Governo do Distrito Federal poderá contratar servidores públicos aposentados ou militares da reserva para prestar serviços nos órgãos do governo. A lei que permite a contratação está publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta segunda-feira (14).
Esses funcionários serão contratados, por tempo determinado, para atender a necessidade de interesse público, e prestarão serviços nos órgãos do GDF bem como na Câmara Legislativa e no Tribunal de Contas do DF (TCDF).
De acordo com a publicação, a seleção deverá ocorrer por meio de edital de chamamento público e a contratação será por tempo determinado com as seguintes regras:
- Apresentar os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;
- Critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas;
- As atividades a serem exercidas;
- Forma de remuneração e as hipóteses de rescisão do contrato.
Servidores aposentados por incapacidade permanente e com idade igual ou superior a 75 anos, não poderão ser contratados.
O pagamento pode ser efetuado de acordo com a produtividade, com valor variável, hipótese na qual a prestação de serviços pode ser feita nas modalidades presencial, semipresencial ou teletrabalho. Ou pela duração da jornada de trabalho, com valor fixo, não superior a 30% da remuneração constante dos planos de retribuição ou dos quadros de cargos e salários do serviço público para servidores que desempenham atividade semelhante.
A Lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias.