O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, cassou a liminar que determinava o bloqueio de R$ 106 mil das contas do governador Ibaneis Rocha (MDB), pela doação de EPIs (equipamentos de proteção individual) para o município de Corrente, no Piauí. A 6ª Vara de Fazenda Pública do DF havia concedido liminar em ação popular que questionava o suposto prejuízo aos cofres públicos do Distrito Federal pela doação de máscaras, luvas e álcool em gel para atender às necessidades dos moradores do município no Piauí em que Ibaneis passou a infância. Na decisão, Martins entrou no mérito. Disse que o governador tem o poder de decidir ajudar um município com necessidades durante a pandemia, desde que não haja prejuízo aos moradores do DF. Será esse o mesmo entendimento para o caso da destinação por Ibaneis de emendas do Ministério da Integração Regional para Corrente?