O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
*Por João Renato
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao juiz revogar integralmente o tempo de pena reduzido por meio de trabalho ou estudo caso o presidiário cometa uma falta grave. O PL 2616/2024, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), visa endurecer a punição para presos que desrespeitam a disciplina carcerária, buscando maior controle e ordem dentro das unidades prisionais.
A ideia foi inicialmente debatida e estruturada pelo NISP – Novas Ideias em Segurança Pública, que propôs a medida ao gabinete de Kataguiri. Segundo o deputado, a legislação vigente — que permite a perda de apenas um terço do tempo remido — não oferece uma resposta proporcional para infrações graves como fugas, posse de objetos letais e participação em rebeliões. “Ainda que perverta a ordem estabelecida dentro do cárcere e provoque uma rebelião, não seria possível, na legislação vigente, decretar a perda integral dos dias remidos, o que é absolutamente contraditório”, argumenta Kataguiri.
O texto da nova proposta mantém a possibilidade de o juiz modular a punição conforme a gravidade da infração. Assim, enquanto atualmente a Lei de Execução Penal (LEP) permite revogar até um terço dos dias remidos, a nova redação permitiria a perda total, caso o juiz considere apropriado para o caso concreto. “O projeto não busca punir faltas leves ou médias, mas sim os indivíduos que cometem faltas graves, de forma proporcional e de acordo com a LEP”, explica Kataguiri.
Endurecimento das políticas criminais
A proposta integra uma série de projetos da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que tem uma agenda voltada para o endurecimento das penas e prevenção a crimes violentos. Esta semana, a Câmara também aprovou a urgência de outro projeto de Kataguiri, que estabelece a prisão preventiva obrigatória em audiências de custódia para crimes hediondos, incluindo roubo e associação criminosa qualificada. Esse projeto visa restringir a liberdade provisória para indivíduos reincidentes ou envolvidos em crimes de maior gravidade, permitindo que aguardem julgamento sob custódia.
O projeto de Kataguiri e a agenda da Comissão refletem uma abordagem mais rigorosa para lidar com problemas disciplinares e com a reincidência de crimes violentos.
* João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas, pós-graduado em direito penal e controle social, coordenador do NISP – Novas Ideias em Segurança Pública, faixa preta de jiu jitsu e autor do livro: Plea Bragaining?! Debate legislativo – Procedimento abreviado pelo acordo de culpa.
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