Decisão judicial que visa defender o meio ambiente, vai é causar maior dano ambiental e social. VEJA!

Justiça ordena demolição do condomínio mini chácaras, moradores recorrem da decisão.

*Por João Renato

Uma recente decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ordenou a demolição de diversas edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, localizado no Altiplano Leste. Essa medida absurda, patrocinada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), utiliza um discurso falacioso de proteção ambiental para, na verdade, promover um verdadeiro retrocesso social e ambiental. A destruição imposta pela Justiça ignora o bom senso, os direitos dos moradores e a própria legislação vigente.

O verdadeiro impacto ambiental da decisão

A ironia dessa determinação é evidente: ao invés de proteger o meio ambiente, a demolição das casas causará uma devastação inestimável. Hoje, o Condomínio Mini Chácaras desempenha um papel essencial na preservação da região, combatendo incêndios, mantendo a vegetação e prevenindo ocupações irregulares. Com a remoção das famílias e o abandono da área, abre-se espaço para a degradação desenfreada, com invasões descontroladas, queimadas criminosas e danos irreversíveis ao ecossistema local.

Infelizmente, a decisão do Douto Juiz Carlos Maroja contradiz seu próprio entendimento, exposto em entrevista ao Correio Braziliense, publicada em 22/09/2024. Na ocasião, ele afirmou que o Estado não possui estrutura suficiente para fiscalizar queimadas criminosas utilizadas para expandir a grilagem de terras. Ou seja, reconheceu que o maior problema ambiental do DF é a grilagem, e com isso, podemos concluir que os condomínios desempenham um papel essencial na fiscalização e proteção dessas áreas, uma vez que o Estado não consegue fazer o combate sozinho. Conforme suas próprias palavras:

O maior causador do problema ambiental no DF é a grilagem. Provavelmente os incêndios vêm sendo causados para propiciar o avanço sobre terrenos, após a remoção da vegetação pelo fogo. As polícias até se esforçam para investigar e reprimir, mas parece-me que têm uma estrutura escassa para o tamanho do desafio. Há apenas uma delegacia do meio ambiente, com agentes bem preparados e dispostos ao trabalho, mas num efetivo muito aquém do necessário.” 

Não bastasse isso, o próprio processo de demolição é uma agressão brutal ao meio ambiente, gerando toneladas de entulho e lixo, além da poluição sonora e do desperdício de recursos. É evidente que a decisão judicial ignora completamente os impactos ambientais reais que causará.

Regularização fundiária: um direito ignorado pela Justiça

O Condomínio Mini Chácaras não é um acampamento improvisado. É um núcleo urbano consolidado, onde vivem mais de 5.000 pessoas que investiram suas economias na construção de seus lares. Essas famílias pagam impostos, recebem serviços públicos e construíram suas casas dentro da legalidade possível. Além disso, a Lei Federal 13.465/17, que regula a Regularização Fundiária Urbana (REURB), garante a permanência de imóveis erguidos até julho de 2014. O Distrito Federal já aderiu a essa legislação por meio do Decreto 45.781/24, o que deveria garantir segurança jurídica aos moradores.

A pergunta que fica é: por que a Justiça escolheu ignorar essa legislação? Qual o real interesse por trás dessa decisão arbitrária, que desconsidera precedentes e trata os moradores do Mini Chácaras como criminosos, enquanto outros condomínios na mesma situação já foram regularizados?

condomínio mini chácaras

Destruição de lares, desemprego e caos social

Se essa ordem absurda for levada adiante, milhares de famílias serão desalojadas, muitas delas sem alternativa de moradia. Trabalhadores perderão seus empregos, o comércio local será dizimado, e a região sofrerá uma desvalorização econômica drástica. Não há política habitacional eficaz para absorver essas famílias, e a demolição não resolverá o problema fundiário do DF, apenas o agravando.

O Condomínio Mini Chácaras exerce uma função essencial na segurança da região, evitando invasões irregulares e a degradação do meio ambiente. Com sua remoção, o caos se instalará no Altiplano Leste, trazendo retrocessos irreparáveis.

O possível desfazimento do condomínio: uma medida impossível

Além dos impactos sociais e ambientais, é preciso destacar que o possível desfazimento do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul é uma medida impossível, dada a irreversibilidade da situação atual. O condomínio já se encontra consolidado, com infraestrutura, serviços e uma comunidade estabelecida. Destruir essas moradias não apenas causaria um retrocesso irreparável, mas também abriria espaço para novas ocupações irregulares, gerando um problema ainda maior do que o que se pretende solucionar. A realidade jurídica e urbanística da região exige uma abordagem sensata, baseada na regularização e não na demolição.

A luta contra essa injustiça continua

Os moradores já recorreram contra essa decisão abusiva e confiam que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) possa reverter essa arbitrariedade. O tema já chegou à Câmara Legislativa e ao Governo do Distrito Federal, e ambos se mostraram favoráveis à regularização fundiária de áreas consolidadas.

A sociedade precisa reagir contra esse absurdo! A Justiça não pode ser um instrumento de destruição, desconsiderando o direito de milhares de famílias e ignorando os impactos catastróficos dessa medida. O futuro do Altiplano Leste está em jogo, e a mobilização popular será decisiva para impedir esse “crime” social e ambiental por parte do Judiciário.

Justiça deve analisar o todo, não apenas partes isoladas da lei

A Justiça não pode basear suas decisões apenas em partes isoladas de uma lei, sem considerar o conjunto normativo aplicável à questão. Esse princípio se torna ainda mais relevante quando se trata de uma Vara especializada, que deveria ter um olhar mais aprofundado sobre o tema. Decisões como essa precisam ser minuciosamente analisadas, levando em conta não apenas o texto legal, mas também os impactos negativos e as consequências reais que produzirão. Julgar é um ato que exige ponderação, equilíbrio e busca pelo melhor desfecho possível. No entanto, essa decisão está longe de alcançar o melhor resultado para as partes envolvidas e para a sociedade.

O condomínio emitiu uma nota à imprensa. Veja-a na íntegra a seguir:

NOTA À IMPRESA

A sentença imposta ao Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul é extremamente severa e angustiante para todos nós. Somos mais de 5.000 moradores em um condomínio que existe há mais de 30 anos. Como era de se esperar, essa decisão tem causado apreensão generalizada.

No entanto, já apresentamos um recurso de apelação e acreditamos que há boas chances de reverter esse quadro. É fundamental ressaltar que essa sentença decorre de um processo iniciado há mais de 10 anos, período em que muita coisa mudou, especialmente no que se refere ao arcabouço jurídico. Hoje, temos respaldo legal para lutar pela formalização e regularização do condomínio.

A cidade também passou por transformações nesses últimos 10 anos, e a falta de uma política habitacional eficaz no passado contribuiu para a realidade atual. O fato é que o condomínio está consolidado: pagamos IPTU, contamos com serviços do SLU, recebemos manutenção da Neoenergia, outorgas da CAESB e integramos a malha social de Brasília.

Além disso, o argumento de que estamos situados em uma Área de Proteção Ambiental (APA) e, por isso, não podemos ser regularizados é equivocado. Outros condomínios localizados na mesma APA do São Bartolomeu, como o Solar de Brasília e o Ville de Montagne, já obtiveram sua regularização.

Não temos dúvidas de que o atual governo está empenhado na regularização dessas áreas consolidadas, e essa também é uma pauta prioritária na Câmara Legislativa. Prova disso é o Decreto nº 46.741/2025, publicado no mês passado, que determina que todas as glebas com mais de 500 unidades, efetivamente consolidadas até julho de 2021, têm legitimidade para serem enquadradas como áreas de regularização fundiária.

Seguimos confiantes de que a justiça será feita e que, em breve, teremos nosso direito à regularização garantido.

Administração do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul.

João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas, pós-graduado em direito penal e controle social, coordenador do NISP – Novas Ideias em Segurança Pública, membro do Movimento Policiais Livres e do Movimento Desperte, faixa preta de jiu jitsu e autor do livro: Plea Bargaining?! Debate legislativo – Procedimento abreviado pelo acordo de culpa.

João Renato sendo entrevistado na Câmara dos Deputados
João Renato concedendo uma entrevista na Câmara dos Deputados

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